Declaração de Acidente sem Vítima

Sobre o Serviço

01. A Declaração de Acidente de Trânsito sem Vítimas (DAT) é um documento oficial emitido por este órgão, registrado online pelos próprios usuários envolvidos em acidentes sem vítimas em vias sob a jurisdição desta instituição.

As informações fornecidas são baseadas na declaração do autor e são de responsabilidade exclusiva do noticiante, devendo ser absolutamente verdadeiras. A inserção de informações falsas, omissões ou declarações divergentes da realidade poderá caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 299 do Código Penal Brasileiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

  1. Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
  2. Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso, avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel, por exemplo, carroceria do tipo tanque;
  3. Não pode ter provocado danos a bens públicos;
  4. Não pode ter ocorrido incêndio abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão de algum dos veículos envolvidos.

Ao prosseguir, você estará aceitando os termos e realizando a declaração em seu próprio nome e CPF, não sendo permitido o registro em nome de terceiros.

02. A SEMOB não vai mais me atender?

A SEMOB Lauro de Freitas nunca deixará de atender o cidadão.

Essa mudança de procedimento se refere apenas ao registro da Declaração de Acidente de Trânsito sem Vítimas, visando agilizar e desburocratizar o atendimento.

Contudo, o(a) condutor(a) envolvido(a) nesse tipo de acidente, caso não se sinta confortável em utilizar a ferramenta digital, poderá buscar atendimento presencial junto à SEMOB Lauro de Freitas, pelos canais oficiais disponibilizados pelo Município.

ENDEREÇO:

SEMOB Lauro de Freitas: Shopping Passeio Norte, Av. Santos Dumont, nº 4487, Recreio Ipitanga, Lauro de Freitas/BA, CEP 42700-170.


03. Essa Declaração tem validade junto às seguradoras?

Sim. A Declaração de Acidente de Trânsito sem Vítimas é um documento emitido pelo órgão competente, com base nas informações declaradas pelo próprio cidadão.

Para ter acesso ao registro e validar sua autenticidade, a seguradora poderá utilizar o QR Code constante no documento ou o código de validação disponibilizado no sistema.


04. Como eu recebo a declaração?

Após concluir o preenchimento e confirmar as informações lançadas, a declaração será gerada automaticamente pelo sistema e ficará disponível para visualização, impressão ou download.


05. Meu acidente não se enquadra como Declaração de Acidente sem Vítimas e por isso o sistema não me deixa prosseguir. E agora?

Caso o acidente não se enquadre nos critérios para emissão da Declaração de Acidente de Trânsito sem Vítimas, o cidadão deverá buscar orientação junto à SEMOB Lauro de Freitas ou aos órgãos competentes.

O caso será analisado conforme as informações apresentadas, sendo indicados os procedimentos adequados.


06. Eu consigo corrigir uma Declaração?

Depois de finalizada, não é possível editar a declaração.

Caso seja necessário corrigir alguma informação, o cidadão poderá cancelar a declaração e realizar um novo registro, com os dados corretos.


07. O veículo que colidiu no meu veículo fugiu do local. Posso colocá-lo na Declaração?

Sim. Para isso, é necessário informar a placa do veículo envolvido.

Recomenda-se que o cidadão colete o máximo de informações possíveis, como tipo do veículo, marca, modelo, cor, características aparentes e demais informações que possam auxiliar na identificação.


08. Não tenho a placa completa do veículo que colidiu no meu. Posso colocá-lo na Declaração?

Não. A placa é uma informação obrigatória para o cadastro do veículo envolvido.


09. As informações da minha declaração devem ser iguais às informações da declaração do outro envolvido?

Não. A declaração é individual e tem como objetivo registrar a versão do fato apresentada pelo próprio declarante.

Cada envolvido poderá realizar sua própria declaração, informando sua versão sobre o ocorrido.


10. Preciso passar uma cópia da minha declaração para os outros envolvidos?

Não é necessário.

Caso existam outros envolvidos no acidente, cada um poderá registrar sua própria declaração, de forma individual.


11. Eu e meu passageiro não tivemos nenhum ferimento no acidente, mas o motorista do outro veículo teve pequenas lesões. Posso fazer a declaração?

Não.

Para registrar a Declaração de Acidente de Trânsito sem Vítimas, não pode haver lesões, ferimentos ou vítimas em nenhum dos envolvidos no acidente, ainda que sejam ferimentos leves.

Outros Serviços relacionados

Trânsito

Veículo abandonado em via pública

Trânsito

Semáforo com defeito