Declaração de Acidente sem Vítima

Sobre o Serviço

A Declaração de Acidente de Trânsito sem Vítimas (DAT) é um documento oficial emitido por este órgão, registrado online pelos próprios usuários envolvidos em acidentes sem vítimas em vias sob a jurisdição desta instituição.

As informações fornecidas são baseadas na declaração do autor e são de responsabilidade exclusiva do noticiante, devendo ser absolutamente verdadeiras. A inserção de informações falsas, omissões ou declarações divergentes da realidade poderá caracterizar crime de falsidade ideológica, nos termos do art. 299 do Código Penal Brasileiro, sem prejuízo de outras responsabilidades civis, administrativas e penais cabíveis.

Art. 299 do Código Penal Brasileiro:
Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

Pena: reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público; e reclusão, de um a três anos, e multa, se o documento é particular.

Para que a DAT seja registrada, o acidente deve preencher alguns requisitos:

  1. Não pode ter vitimado ninguém, nem mesmo levemente;
  2. Não pode ter provocado vazamento ou derramamento de produto perigoso, avaria nas embalagens dos produtos perigosos fracionados ou dano no equipamento de transporte de produto perigoso a granel, por exemplo, carroceria do tipo tanque;
  3. Não pode ter provocado danos a bens públicos;
  4. Não pode ter ocorrido incêndio abrangendo pelo menos um terço das dimensões do veículo ou submersão de algum dos veículos envolvidos.

Ao prosseguir, você estará aceitando os termos e realizando a declaração em seu próprio nome e CPF, não sendo permitido o registro em nome de terceiros.

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