Passe Livre

Sobre o Serviço

DESCRIÇÃO

O Passe Livre garante a gratuidade no sistema de transporte coletivo urbano do Município de Lauro de Freitas às pessoas com deficiência que comprovem situação de vulnerabilidade socioeconômica. O benefício tem como objetivo promover a inclusão, mobilidade e autonomia dos munícipes com necessidades especiais.

Em casos específicos, o direito ao passe livre poderá ser estendido também ao acompanhante da pessoa com deficiência, conforme avaliação e critérios definidos pela autoridade responsável. Quando concedido, essa condição será expressamente indicada no cartão de passe livre.

Atenção: nesta primeira fase do Passe Livre, está sendo realizado o recadastramento dos usuários.
A SEMOB entrará em contato com os beneficiários já cadastrados para realizar o agendamento. Cada usuário deverá comparecer presencialmente na data informada para realizar a biometria facial.

QUEM PODE SOLICITAR

▪ Pessoa com deficiência (física, sensorial, intelectual ou múltipla), de qualquer idade;
▪ Que comprove residência no município de Lauro de Freitas;
▪ Pessoa em situação de vulnerabilidade econômica (comprovadamente carente);
▪ Representante legal, quando aplicável.
▪ Quando o solicitante não for representante legal de primeiro grau (pais, filhos ou cônjuge), será obrigatória a apresentação de procuração com firma reconhecida em cartório, autorizando o requerimento do benefício.

DOCUMENTAÇÃO / INFORMAÇÃO NECESSÁRIA

Apresentar obrigatoriamente:

Documento oficial de identificação com foto (RG e CPF);
Comprovante de residência atualizado (emitido há no máximo 3 meses);
Atestado ou laudo de médico especialista com indicação do tipo de deficiência, conforme o Código Internacional de Doenças (CID), com carimbo, CRM e assinatura do profissional;
Comprovante de renda ou declaração de hipossuficiência financeira assinada;

TAXA

Serviço totalmente gratuito.

INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES

O benefício do Passe Livre é pessoal e intransferível;
Deve ser apresentado sempre que solicitado por agentes de fiscalização no transporte público;
O uso indevido está sujeito às penalidades legais, incluindo o cancelamento do benefício;
A condição de acompanhante, quando concedida, será informada diretamente no cartão/passe emitido.

SEGURANÇA E USO DO PASSE LIVRE

O novo modelo do Passe Livre para Pessoas com Deficiência e Comprovadamente Carentes contará com um QR Code exclusivo, que permitirá a verificação digital da autenticidade do documento por agentes de fiscalização e empresas de transporte.

Essa tecnologia foi implementada para evitar fraudes e garantir que o benefício seja utilizado apenas por quem tem direito.

USO INDEVIDO É CRIME

O uso do Passe Livre por outra pessoa, bem como a falsificação, adulteração ou reprodução não autorizada do documento, constitui crime previsto na legislação brasileira.

Base Legal:

  • Falsidade Ideológica – Art. 299 do Código Penal Inserir ou utilizar documento com informação falsa ou pertencente a outra pessoa.
    Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.
  • Estelionato – Art. 171 do Código Penal Obter vantagem ilícita em prejuízo de outrem mediante fraude.
    Pena: reclusão de 1 a 5 anos e multa.

PENALIDADES ADMINISTRATIVAS

Além das sanções criminais, o uso indevido poderá acarretar:

Cancelamento imediato do benefício;
Impedimento de nova solicitação por período determinado;
Notificação às autoridades competentes para apuração dos fatos.

AJUDE A MANTER O BENEFÍCIO SEGURO

O Passe Livre é um direito de quem realmente precisa. Utilize de forma responsável e, em caso de perda, roubo ou suspeita de uso indevido, entre em contato imediatamente com a SEMOB.

BASE LEGAL

Lei Municipal n.º 1.091/2005 – Lauro de Freitas

CANAIS DE ATENDIMENTO

  • Presencial

Serviço de Atendimento ao Cidadão – SAC Municipal – Shopping Passeio Norte – Avenida Santos Dumont – ver mapa

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