TÁXI – Recadastramento

Sobre o Serviço

RESUMO

O recadastramento tem como objetivo atualizar os dados dos permissionários e motoristas auxiliares, além de verificar as condições de identificação, segurança, higiene e conforto dos veículos utilizados no Serviço de Táxi de Lauro de Freitas.

O procedimento é obrigatório e será realizado em duas etapas: envio digital da documentação e, após a aprovação, apresentação presencial dos documentos originais e do veículo para realização da vistoria anual obrigatória.

1ª ETAPA – ENVIO DIGITAL DA DOCUMENTAÇÃO

A primeira etapa será realizada no período de 03 de agosto de 2026 a 03 de setembro de 2026.

O permissionário deverá cadastrar-se previamente no portal SEMOB Digital e, em seguida, acessar a aba “TÁXI – RECADASTRAMENTO” para enviar toda a documentação original em formato digital PDF.

DOCUMENTAÇÃO DO PERMISSIONÁRIO

▪ CNH válida, no mínimo categoria “B” ou superior;
▪ CRLV válido do veículo vinculado à permissão;
▪ Comprovante de residência do permissionário, do Município de Lauro de Freitas, emitido nos últimos 90 (noventa) dias;
▪ Permissão;
▪ Cartão de Identificação do Permissionário;
▪ Declaração expedida pela SEMOB ou SETTOP, se for o caso, para autorização de benefício fiscal (IPI e ICMS), nos termos da lei;
▪ Certificado do Curso de Taxista, válido, conforme a Lei nº 12.468/11 e a Resolução nº 456/13;
▪ Laudo médico, expedido há no máximo 90 (noventa) dias;
▪ Certidão negativa criminal federal e estadual;
▪ Certidão negativa de débitos perante a Receita Federal, o INSS e a SEFAZ Municipal;
▪ Inscrição como autônomo no INSS;
▪ Inscrição como autônomo na Fazenda Municipal;
▪ Comprovante de aferição do taxímetro do veículo vinculado à permissão, mediante apresentação do Certificado de Verificação Metrológica válido, expedido pelo Instituto Baiano de Metrologia e Qualidade – IBAMETRO, órgão delegado do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO no Estado da Bahia, ou por entidade por ele devidamente acreditada;
▪ Ofício expedido pela SEMOB ou SETTOP, se for o caso, ao Departamento Estadual de Trânsito do Estado da Bahia – DETRAN, para mudança de categoria “ALUGUEL”, subcategoria “TÁXI”, do veículo vinculado à Permissão;
▪ Declaração de recadastramento, devidamente assinada pelo permissionário, conforme modelo disponibilizado.

DOCUMENTAÇÃO DO MOTORISTA AUXILIAR

Quando houver motorista auxiliar cadastrado e regularmente vinculado à permissão, deverão ser apresentados também os seguintes documentos:

▪ CNH válida, no mínimo categoria “B” ou superior;
▪ Certificado do Curso de Taxista, válido, conforme a Lei nº 12.468/11 e a Resolução nº 456/13;
▪ Laudo médico, expedido há no máximo 90 (noventa) dias;
▪ Certidão negativa criminal federal e estadual.

ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO

Após o envio, a documentação será analisada pela Comissão de Recadastramento.

Caso a documentação seja aprovada, o permissionário será convocado para a segunda etapa.

PENDÊNCIAS DOCUMENTAIS

Caso a documentação seja reprovada na primeira análise, o permissionário será notificado por meio do sistema digital e/ou por publicação no Diário Oficial do Município.

As pendências deverão ser regularizadas no prazo improrrogável de até 72 horas, contado da disponibilização da notificação no sistema ou da publicação no Diário Oficial.

REPROVAÇÃO NO RECADASTRAMENTO

O permissionário que não enviar a documentação dentro do prazo e da forma estabelecida será reprovado no recadastramento.

Se as irregularidades não forem sanadas dentro do prazo, ou se não for apresentada justificativa aceita pela SEMOB, o permissionário ficará impedido de realizar a segunda etapa e será considerado reprovado.

2ª ETAPA – APRESENTAÇÃO PRESENCIAL E VISTORIA VEICULAR

Após a análise e aprovação da documentação, a Comissão de Recadastramento convocará os permissionários aprovados na primeira etapa para:

▪ Apresentação presencial da documentação física original;
▪ Apresentação do veículo vinculado à Permissão;
▪ Realização da vistoria veicular obrigatória.

A data, o horário e o local da vistoria serão estabelecidos pela Secretaria Municipal de Mobilidade – SEMOB e informados a cada permissionário por meio do perfil de usuário previamente cadastrado no sistema e/ou por publicação no Diário Oficial do Município.

CONCLUSÃO DO RECADASTRAMENTO

A permissão somente será considerada recadastrada após:

▪ Aprovação da documentação digital;
▪ Aprovação da documentação física original;
▪ Aprovação da documentação do motorista auxiliar, quando houver;
▪ Aprovação do veículo na vistoria anual obrigatória.

ACESSE A PORTARIA COMPLETA

Consulte a íntegra da norma que estabelece os procedimentos, prazos, documentos exigidos e regras para o recadastramento dos permissionários e motoristas auxiliares, bem como para a vistoria anual obrigatória dos veículos do Serviço de Táxi de Lauro de Freitas.

Clique no link abaixo para acessar a Portaria completa.

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